Criação de um regulamento e aplicação de uma fiscalização eficaz para a colocação e recolha dos resíduos urbanos, de modo a que não perturbem a circulação dos peões nas ruas nem o descanso dos residentes nas áreas residenciais.
Os horários para colocação dos resíduos não deva ultrapassar as 21H e a recolha deve ser feita entre as 6h e as 8h.
Na zona histórica, no que respeita aos comerciantes, criar uma obrigação para que não depositem os resíduos incluindo os papelões e plásticos fora das horas de recolha.
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