
CARTA DE PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE LISBOA
(Redacção integral de acordo com a Proposta apresentada)
A Câmara Municipal de Lisboa reconhece que os orçamentos participativos são um símbolo da importância da participação dos cidadãos na sociedade democrática. Os primeiros passos dados em 2007, com as Reuniões Públicas Descentralizadas do Executivo Municipal, vieram comprovar o interesse dos cidadãos em participar activamente na resolução dos problemas da cidade, e permitiram extrair algumas lições quanto ao caminho a prosseguir rumo a um modelo alargado de participação cidadã que seja emblemático de uma nova forma de governar a cidade.
Através desta Carta, a Câmara Municipal de Lisboa identifica os seguintes princípios do orçamento participativo na cidade e assume o compromisso de os trabalhar progressivamente com os cidadãos, na sua aplicação e na sua adequação às necessidades do governo da cidade.
Princípio 1
A democracia participativa
A adopção do orçamento participativo em Lisboa inspira-se nos valores da democracia participativa, inscrito no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa.
Princípio 2
Os objectivos
1. O orçamento participativo visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, activa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afectação de recursos às políticas públicas municipais.
2. Esta participação tem como objectivos:
Princípio 3
A partilha do poder de decisão
1. O Orçamento participativo é um processo de carácter consultivo e deliberativo, através da instituição progressiva de mecanismos de co-decisão.
2. Na dimensão consultiva, os cidadãos são consultados sobre a definição de propostas de investimento para o orçamento e plano de actividades da Câmara Municipal de Lisboa.
3. Na dimensão deliberativa, os cidadãos podem votar projectos de investimento resultantes de propostas apresentadas.
4. Anualmente é definida pelo Executivo municipal uma parcela do orçamento a afectar ao processo de co-decisão.
5. A Câmara Municipal de Lisboa assume o compromisso de integrar na proposta de plano de actividades e orçamento municipal os projectos votados pelos cidadãos até ao limite da parcela referido no número anterior.
Princípio 4
Mecanismos de participação
1. O orçamento participativo promove um muito amplo debate sobre Lisboa, devendo, para isso, conter um leque diversificado de mecanismos de participação.
2. O debate e a participação devem ser assegurados por mecanismos on-line, promovendo a utilização das tecnologias de informação e comunicação, e por mecanismos presenciais, nomeadamente através da realização de Assembleias Participativas promovidas pela Câmara Municipal de Lisboa, em estreita colaboração com as Juntas de Freguesia, envolvendo, para o efeito, os cidadãos, as universidades, as empresas, o movimento associativo e todas as instituições empenhadas na vida da Cidade de Lisboa.
3. Através da diversificação de mecanismos de participação deverá ser assegurado que todos os que queiram participar na vida da Cidade de Lisboa tenham ao seu dispor os meios adequados e o apoio necessário para o efeito, quer para a apresentação de propostas, quer para a votação de projectos.
Princípio 5
O ciclo da participação
O orçamento participativo envolve um ciclo anual em várias fases:
- 1.ª fase: avaliação do ano anterior; preparação do novo ciclo com a definição da verba a afectar ao OP, dos procedimentos e critérios do OP e do quadro de mecanismos de participação, em colaboração com as Juntas de Freguesia.
- 2.ª fase: divulgação pública do processo; consulta alargada para recolha de propostas concretas, através da internet e por meios presenciais, nomeadamente Assembleias Participativas.
- 3.ª fase: análise técnica fundamentada das propostas pelos serviços da Câmara Municipal de Lisboa; elaboração e apresentação pública dos projectos a submeter a votação; reclamação e resposta.
- 4.ª fase: Votação dos projectos.
- 5.ª fase: apresentação pública dos resultados; incorporação dos projectos mais votados na proposta de plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal de Lisboa.
Os meses e o período de duração de cada das fases do ciclo anual serão definidos prévia e publicamente em cada nova edição do Orçamento Participativo.
Princípio 6
A qualidade e acessibilidade da informação
A Câmara Municipal de Lisboa assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e a possibilidade de participação alargada dos cidadãos. A informação a disponibilizar deve ser completa e compreensível.
Princípio 7
A prestação de contas aos cidadãos
1. A Câmara Municipal de Lisboa compromete-se a informar os cidadãos sobre os contributos acolhidos e não acolhidos e as razões do não acolhimento, nomeadamente através de um relatório anual de avaliação do orçamento participativo.
2. A Câmara Municipal de Lisboa compromete-se, igualmente, a informar periodicamente os cidadãos sobre a execução dos projectos vencedores do OP, inscritos no plano de actividades e orçamento.
Princípio 8
A avaliação e o aperfeiçoamento
Os resultados do orçamento participativo são avaliados anualmente e são introduzidas as alterações necessárias ao aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo do processo.